Pedro Dias foi esta quinta-feira condenado à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira e Arouca a 11 de outubro de 2016, entre os quais três homicídios consumados. A leitura da sentença decorreu no Tribunal da Guarda, sem a presença de Pedro Dias, que participou por vídeoconferência.
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Pedro Dias foi esta quinta-feira condenado pelos homicídios consumados do militar da GNR Carlos Caetano e de Liliane e Luís Pinto. A tentativa de homicídio do militar da GNR António Ferreira foi também considerada provada, assim como vários outros crimes. Pedro Dias assistiu à leitura do acórdão por videoconferência desde a prisão de Monsanto, devido a problemas de saúde.
A soma das penas parcelares a que Pedro Dias foi condenado é de 104 anos e 8 meses de prisão. No entanto, devido ao cúmulo jurídico, Pedro Dias foi condenado à pena máxima existente em Portugal, de 25 anos de prisão. Juntamente com a pena de prisão é condenado a pagar indemnizações cujo valor ultrapassa os 450 mil euros.
- 21 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado de Carlos Caetano;
- 22 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Luís Pinto;
- 22 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Liliane Pinto;
- 11 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio na forma tentada de António Ferreira;
- 6 anos de prisão pelo sequestro agravado de António Ferreira;
- 5 anos de prisão pelo crime de roubo a António Ferreira;
- 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de roubo a António Duarte;
- 3 anos de prisão pelo crime de furto qualificado a Liliane Pinto;
- 3 anos de prisão por detenção de arma proibida (Glock);
- 2 anos de prisão por detenção de arma proibida (arma calibre 7.65mm);
- 2 anos de prisão por ofensa à integridade física qualificada de Lídia da Conceição;
- 1 ano e 6 meses de prisão pelo sequestro agravado de Lídia da Conceição;
- 1 ano e 6 meses de prisão pelo sequestro de António Duarte;
- 6 meses de prisão pelo crime de furto a Luís Pinto;
- 2 meses de prisão por furto simples a Lídia da Conceição;
- roubo a Luís Pinto — absolvido;
- roubo a Liliane Pinto — absolvido;
- roubo a Lídia da Conceição — absolvido;
- detenção de arma proibida (munições das armas de fogo) — absolvido,
- homicídio qualificado na forma tentada de Lídia da Conceição — absolvido.
Total: 104 anos e 8 meses de prisão.
Esta é a lista das indemnizações a que Pedro Dias foi condenado:
- Indemnização para António Ferreira: 70 mil euros + 594 euros + despesas médicas futuras.
- Indemnização para António Caetano e Maria Lúcia (pais de Carlos Caetano): 80 mil euros + 25 mil euros a cada um.
- Indemnização para António de Jesus e Maria de Fátima Lino (pais de Liliane) relativamente a Luís Pinto: 80 mil euros.
- Indemnização para António de Jesus e Maria de Fátima Lino relativamente a Liliane Pinto (filha): 80 mil euros.
- Indemnização para António de Jesus e Maria de Fátima Lino relativamente aos danos sofridos nos momentos que antecederam a morte da filha: 25 mil euros.
- Indemnização para António de Jesus e Maria de Fátima Lino (em nome da filha) por danos não-patrimoniais sofridos pela própria Liliane: 30 mil euros a cada um.
- Despesas de funeral de Luís e Liliane Pinto: 1150,00 euros + 162,00 euros (já tinha tido reembolso de 1038 euros).
- Indemnização para Lídia da Conceição: 10 mil euros + 20 euros pelo que se apropriou.
- Indemnização de Catherine Azevedo (companheira de Carlos Caetano), Virgínia e Armindo Pinto (pais de Luís Pinto) — absolvido.
Total: 456 926€ + despesas médicas futuras de António Ferreira.
O pagamento destas indemnizações será difícil de acontecer, já que Pedro Dias não tem bens. Segundo disse a advogada Mónica Quintela, Pedro Dias “está na situação económica que estava quando se iniciou este processo”, ou seja, “tinha apenas os rendimentos do seu trabalho na agricultura e com a venda de cavalos”.
Mónica Quintela disse ainda que deverá apresentar recurso porque “o tribunal não encontrou um móbil” para alguns dos crimes. “Não nos surpreendeu a decisão, tendo em conta tudo o que estava em causa”, contudo, “em princípio” a sua equipa irá “interpor recurso da decisão” por não concordar “com algumas das qualificações” dos crimes de homicídio. “Não deixa de ser curioso que a pena parcelar para o homicídio do militar Caetano seja 21 anos, ou seja, menor do que os 22 anos pela morte dos civis. Logo, o tribunal encontrou ali dúvidas sobre o que espoletou os acontecimentos”, afirmou a advogada. “O que é que aconteceu naquela noite trágica, que lamentamos, e que nunca devia ter acontecido?”, questionou. “Esperamos que as famílias tenham a paz possível e que este julgamento também tenha servido para as apaziguar“, concluiu.